Prazo Final Chegando: Descubra Quando Cai a 1ª Parcela do 13º Salário e Quem Tem Direito
- porRedação
- 05 de Novembro / 2026
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Abono salarial é pago a quem recebeu até 2.766 de remuneração mensal em 2024 | Créditos: Itaci Batista/Estadão Conteúdo
Com a proximidade do encerramento do ano, milhões de trabalhadores com carteira assinada aguardam o pagamento do abono natalino. A legislação brasileira estabelece que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada pelas empresas impreterivelmente até o dia 30 de novembro.
O adiantamento, que funciona como um fôlego extra para o orçamento das famílias, corresponde a 50% da remuneração bruta recebida pelo empregado no mês anterior, sem nenhum tipo de desconto de encargos sociais, como INSS ou Imposto de Renda.
Quem recebe o benefício?
Têm direito à gratificação todos os profissionais contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que abrange trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e temporários. Mesmo quem foi contratado recentemente ou trabalhou por apenas alguns meses no ano corrente recebe a quantia de forma proporcional — considerando cada mês em que o funcionário tenha prestado pelo menos 15 dias de serviço.
Regras e particularidades importantes:
Antecipação: As companhias têm autonomia para realizar o repasse do adiantamento em qualquer mês entre fevereiro e novembro, ou até mesmo quitar o valor total de uma só vez dentro desse mesmo prazo-limite.
Férias: O colaborador que desejar receber a primeira metade do 13º junto com as férias pode solicitar a antecipação por escrito à empresa ainda no mês de janeiro.
Falta de pagamento: Caso o empregador não realize o depósito até a data legal, é recomendado buscar o setor de recursos humanos ou o sindicato da categoria, visto que atrasos sujeitam a empresa a penalidades trabalhistas.






