Lula sanciona lei que regulamenta produção de clones de animais

| Créditos: Arquivo / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto, nesta quarta-feira (13), a lei que estabelece controle de material genético de clones de animais domésticos de interesse zootécnico. De autoria do Senado, o projeto regulamenta a produção de clones, principalmente destinados à pecuária, e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de outubro.

Estão na categoria de animais domésticos de interesse zootécnico os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.
O processo de clonagem consiste na reprodução assexuada, realizada artificialmente, baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo, com ou sem a utilização de técnicas de engenharia genética.

De acordo com o texto, os clones gerados deverão ser controlados, identificados e registrados em um banco de dados controlado pelo Poder Público federal durante todo o ciclo de vida. Nesses registros haverá também as informações genéticas dos espécimes, de forma a garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.


A lei dispõe também sobre a obtenção e fornecimento, além da fiscalização da produção, da manipulação, da importação, da exportação e da comercialização de material genético animal.

A fiscalização deverá avaliar os aspectos industrial, higiênico-sanitário, de identidade, de propriedade, de sanidade, de segurança, de desempenho produtivo, de fertilidade e de viabilidade do material genético animal e dos clones de animais domésticos.


“Os clones dos animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e sob controle e monitoramento oficial durante todo o seu ciclo de vida”, diz o texto. A ideia é que as informações dos clones usados para outras produções sejam centralizadas e disponíveis em banco de dados de acesso público.

Os infratores poderão pagar multas que vão de R$ 1.500,00 a R$ 1, 5 milhão.


Veto
O único item vetado por Lula foi o que dispõe sobre a perda ou restrição de incentivo e de benefício fiscal concedidos pelo governo a quem violar as normas previstas na lei.

Foram mantidas, entretanto, as penalidades de advertência, multa, apreensão, suspensão, interdição, destruição do material genético animal, cancelamento de registro, autorização ou cadastro e esterilização dos clones.

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