Justiça proíbe manutenção de presos em delegacias da Polícia Civil em MS

| Créditos: Reprodução/Metrópoles


A Justiça determinou a proibição do encarcetamento continuado de presos e apreendidos nas dependências da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A medida estabelece que as unidades policiais do estado não devem atuar como locais de custódia provisória ou de longa duração, ressalvadas apenas as situações operacionais e transitórias previstas expressamente em lei.

A decisão fundamenta-se na prevalência da legislação federal sobre normativas estaduais incompatíveis e na delimitação das atribuições institucionais da corporação. De acordo com o entendimento judicial, a atividade-fim da Polícia Civil engloba a investigação criminal e a polícia judiciária, enquanto a responsabilidade pela guarda, custódia e administração do sistema prisional e de internação cabe aos órgãos específicos do sistema penitenciário e de assistência socioeducativa.

Reorganização e adequação do fluxo
A determinação exige que o Poder Executivo estadual restructure o fluxo de encaminhamento e transferência dos detidos, garantindo o envio célere dos indivíduos aos estabelecimentos penais ou centros adequados. A medida visa sanar deficiências estruturais históricas verificadas em distritos policiais do estado, onde o desvio de função das equipes e a falta de instalações apropriadas comprometiam a rotina investigativa e a segurança das unidades.

Com a consolidação da decisão, o cumprimento das rotinas de custódia por policiais civis fica limitado ao período estritamente necessário para a lavratura dos procedimentos de prisão em flagrante ou cumprimento de mandados, até a posterior remoção aos órgãos competentes.

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