Justiça Federal nega pedido de entidades rurais para suspender demarcação de terrenos da União no Pantanal

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A Justiça Federal indeferiu o pedido liminar apresentado por sete sindicatos rurais de Mato Grosso do Sul que solicitavam a interrupção do processo de delimitação de terras da União às margens de rios na região pantaneira. A medida contestada utiliza o cálculo da Linha Média das Enchentes Ordinárias para definir as faixas marginais sob domínio público.

Os representantes do setor agropecuário alegam que a faixa de segurança de 15 metros a partir da linha de transbordamento pode englobar propriedades inteiras, dada a dinâmica de cheias da região. Argumentam ainda que o processo foi iniciado sem a devida notificação individualizada aos proprietários e sem esclarecimento adequado das dúvidas levantadas pela categoria.

Na decisão, a 4ª Vara Federal de Campo Grande considerou prematura a paralisação do procedimento. O magistrado destacou que a legislação garante aos proprietários o direito de contestação em etapas posteriores e estabeleceu o prazo de dez dias para que o órgão responsável preste esclarecimentos sobre a condução e a publicidade das audiências. O Ministério Público Federal também será ouvido antes do julgamento do mérito.

Resumo dos pontos principais mantidos:

Título imparcial: Focado no fato jurídico central sem tomar lados.

Contexto: Ação apresentada por sindicatos rurais contra a delimitação baseada na média de enchentes (LMEO).

Argumento dos produtores: Risco de impacto integral sobre propriedades rurais e alegação de falta de notificação direta.

Decisão judicial: Indeferimento da liminar garantindo etapas futuras de defesa e abertura de prazo para manifestação do órgão competente e parecer do MPF.

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