Tribunal de Contas propõe prorrogação de seis meses para programa de regularização fiscal de municípios
- porRedação
- 04 de Dezembro / 2025
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| Créditos: Foto: Marcelo Victor.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa estender o prazo do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) por mais seis meses. O programa oferece condições especiais para que prefeituras, câmaras municipais e outras entidades públicas quitem multas aplicadas pela Corte.
O REFIC-II se destina a multas decorrentes de infrações administrativas, como o envio fora do prazo de documentos obrigatórios ou decisões de julgamentos do órgão.
Segundo o presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, a extensão do prazo por 180 dias foi motivada pela experiência adquirida durante a implantação do programa, demonstrando a necessidade de tempo adicional para que os jurisdicionados possam organizar a documentação e planejar suas finanças de maneira adequada. A medida também é vista como um instrumento relevante para aumentar a arrecadação do FUNTC (Fundo Especial do Tribunal de Contas).
As condições do programa incluem um desconto de 75% no valor da multa para pagamento à vista. Aqueles que optarem pelo parcelamento podem dividir o débito em até seis vezes, com descontos gradualmente menores. No entanto, o benefício restringe a adesão para casos de multas aplicadas por dano ao erário público ou por descumprimento de parcelamentos anteriores, salvo autorização específica da Presidência do Tribunal.






