TRF3 anula condenações de ex-secretário por lavagem de dinheiro em processos da Operação Lama Asfáltica

| Créditos: Foto: Henrique Arakaki/ Midiamax


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tornou sem efeito as condenações impostas ao ex-secretário de Estado de Obras Públicas e ex-deputado federal Edson Giroto em ações penais relativas a acusações de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lama Asfáltica.

A decisão colegiada fundamenta-se no reconhecimento de vício processual insanável na condução dos processos em primeira instância, decorrente da declaração de suspeição do magistrado federal responsável pelas sentenças originais. Com a anulação, todos os atos decisórios praticados a partir do recebimento das denúncias foram invalidados.

Contexto e desdobramentos jurídicos

As acusações contra o ex-gestor envolviam a suposta utilização de interpostas pessoas e a aquisição de bens móveis e imóveis rurais em Mato Grosso do Sul para ocultar e dissimular a origem de recursos supostamente oriundos de irregularidades em contratos de obras públicas.

Com o entendimento pacificado pelo tribunal de segunda instância sobre a imparcialidade nas etapas instrutórias dos processos:

Invalidação dos atos: As sentenças condenatórias que previam penas de reclusão e sanções pecuniárias perderam a eficácia jurídica.

Redistribuição processual: Os autos retornarão à Vara Federal de origem em Campo Grande para reanálise por outro magistrado titular ou substituto legal.

Situação dos demais réus: A nulidade reconhecida estende-se aos demais investigados citados nas mesmas peças acusatórias envolvidas nas decisões anuladas.

O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão às instâncias superiores em Brasília, enquanto os processos readequados aguardam os novos trâmites formais no Poder Judiciário.

Compartilhe: