Pet pode ser barrado na votação nas eleições 2026; entenda a regra

Deficiente visual vota ao lado de cão guia em BH | Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil


O eleitor que levar o seu pet para o local de votação na eleição do dia 4 de outubro poderá ter o animal de estimação barrado, caso ele possa causar algum problema.

Não existe legislação específica sobre o tema. Mas o presidente da seção eleitoral ou o mesário têm autonomia para vetar o acesso do animal, com o objetivo de manter a ordem no ambiente de votação.

Se o eleitor insistir em entrar com o pet, a Polícia Militar pode ser acionada para intervir no caso.

A regra é diferente para o cão-guia. Resolução do TSE assegura à pessoa com deficiência visual, acompanhada de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer com o animal em todas as dependências dos edifícios e extensões dos órgãos da Justiça Eleitoral, incluindo os locais de votação.

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