TJMS rejeita recurso por unanimidade e confirma inelegibilidade e sanções a ex-prefeito de Três Lagoas
- porRedação
- 15 de Setembro / 2026
- Leitura: em 8 segundos

| Créditos: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, por ato de improbidade administrativa. Em julgamento realizado pela Corte, os desembargadores rejeitaram por unanimidade o recurso interposto pela defesa, confirmando a sentença proferida em primeira instância.
A decisão ratifica a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de oito anos e a imposição de ressarcimento e sanções financeiras que chegam ao montante de R$ 7,3 milhões. A empresa contratada para os serviços de limpeza urbana também foi responsabilizada solidariamente para o pagamento dos valores.
Origem do processo e constatações periciais
O caso teve início a partir de uma ação promovida por Vanderlei Amaro da Silva Junior, na qual foram questionadas contratações emergenciais firmadas pela Prefeitura de Três Lagoas para o serviço de coleta de lixo entre o final de 2017 e o início de 2019, período posterior à paralisação de um processo licitatório regular.
Conforme laudo pericial anexado aos autos, elaborado pela empresa de auditoria JM Auditores e Peritos S/S, apurou-se uma diferença orçamentária superior a R$ 2,8 milhões entre a proposta de menor valor apresentada no certame e o montante pactuado no contrato emergencial. Durante as apurações judiciais, testemunhas relataram irregularidades no manuseio de documentos técnicos pertencentes a empresas concorrentes durante a fase de contratação.
Argumentos da defesa
Em manifestações anteriores sobre a condenação de primeiro grau, a defesa de Ângelo Guerreiro sustentou a inocência do ex-prefeito e declarou que ele atuou com lisura ao longo de sua trajetória pública. A equipe jurídica alegou cerceamento de defesa e nulidades no trâmite processual devido à impossibilidade de produção de determinados tipos de prova.
A defesa informou que recorrerá às instâncias superiores do Judiciário com o objetivo de reverter o entendimento e buscar a anulação do processo.






