TJMS rejeita Habeas Corpus e ação penal contra vereador de Ribas do Rio Pardo continua

| Créditos: Foto: Divulgação/MPE


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, não conhecer o Habeas Corpus impetrado em favor do vereador de Ribas do Rio Pardo, Sidnei Fontebasse Ferreira, o Cascão. O pedido buscava o trancamento de uma ação penal por suposta corrupção passiva, alegando insuficiência de provas.

O Tribunal considerou que o Habeas Corpus não era a via adequada para a análise detalhada das provas do caso. A decisão foi publicada em 24 de abril.

A acusação, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) em setembro de 2021, aponta que o vereador solicitou R$ 3 mil mensais para apoiar o então prefeito João Alfredo Danieze (PT) e garantir a aprovação de projetos. As alegações se baseiam em gravações de conversas entre Sidnei e Elgne Forte Pereira, coordenador de projetos do município, nas quais o vereador teria sugerido a criação de um "mensalinho".

A defesa de Sidnei argumentou que a acusação se baseava apenas no depoimento de Elgne, sem provas independentes. A ação penal seguirá tramitando na 2ª Vara Criminal de Ribas do Rio Pardo, onde a suficiência das provas será discutida no decorrer do processo.

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