TJMS mantém decisão que determina retorno de Tiago Vargas à Polícia Civil


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e manter a decisão que anulou a demissão de Tiago Vargas da Polícia Civil. Com isso, permanece válida a determinação para que ele seja reintegrado ao cargo de investigador, desde que não exista outro impedimento.

A PGE havia apresentado embargos de declaração na tentativa de modificar o entendimento anterior do Tribunal e restabelecer a decisão de primeira instância que havia mantido a demissão. O pedido, porém, foi rejeitado pelo colegiado.

A decisão que determinou a reintegração foi tomada em maio, após recurso apresentado por Vargas contra sentença da 3ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos de Campo Grande. A defesa sustentou que o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão apresentava irregularidades, incluindo problemas relacionados à prova técnica utilizada no procedimento.

Um dos pontos analisados pelos desembargadores foi um laudo médico utilizado como fundamento para a conclusão administrativa. Segundo o processo, posteriormente houve questionamento ético sobre a atuação do profissional responsável pela perícia perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).

Para o relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, o comprometimento da prova técnica prejudicou a segurança da fundamentação utilizada para aplicar a penalidade de demissão. O entendimento foi de que não havia, naquele contexto, elemento técnico suficientemente confiável para sustentar a incompatibilidade definitiva do servidor com a carreira policial.

Com a manutenção da decisão, a defesa de Vargas deverá solicitar o cumprimento da determinação judicial e sua reintegração à Polícia Civil.

O julgamento também deixou aberta a possibilidade de a administração estadual instaurar ou refazer procedimento administrativo, caso considere necessário, desde que sejam respeitados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a utilização de prova técnica considerada adequada.

A decisão, portanto, não impede eventual nova apuração administrativa, mas mantém, neste momento, a nulidade do processo disciplinar que resultou na demissão e a determinação de retorno ao cargo.

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