STF impede municípios de elevar alíquota do IPTU apenas pela metragem do imóvel


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas diferentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) utilizando exclusivamente a área construída do imóvel como justificativa.

O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral, o que significa que deverá orientar decisões semelhantes em todo o país. O processo analisado pela Corte envolvia uma legislação de Chapecó (SC), que previa uma alíquota maior para imóveis com área construída a partir de 400 metros quadrados.

Segundo o STF, a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel, além de admitir diferenciações relacionadas à localização e ao uso da propriedade. A metragem, entretanto, não pode ser utilizada isoladamente para definir uma alíquota mais elevada.

A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente terão o mesmo valor de IPTU. Uma propriedade com maior valor venal pode resultar em imposto mais alto, mesmo quando submetida à mesma alíquota aplicada a outros imóveis.

No caso analisado, a legislação municipal estabelecia cobrança de 1% para imóveis com pelo menos 400 metros quadrados. A Justiça de Santa Catarina havia considerado a regra inconstitucional, entendimento posteriormente mantido pelo Supremo.

Com a decisão, o STF consolidou a interpretação de que leis municipais editadas após a Emenda Constitucional nº 29/2000 não podem criar alíquotas de IPTU baseadas exclusivamente na área do imóvel.

A medida passa a servir de referência para processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

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