Tavares se lança como alternativa do PL em Campo Grande após ter sido cassado na ALEMS

| Créditos: Wagner Guimarães/Reprodução

No último dia 4, o ex-deputado Rafael Tavares (PRTB) fez sua despedida da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). Após ter seu mandato cassado, Tavares se posicionou como uma possível opção pelo PL, partido associado ao presidente Jair Bolsonaro, para as Eleições Municipais de 2024.

"Tento encarar de forma propositiva tudo que está acontecendo. Meu nome tem sido cogitado para a Prefeitura de Campo Grande", comentou Tavares, que afirmou que terá uma reunião com a diretoria do PL para discutir as estratégias eleitorais para a capital sul-mato-grossense.

"Vou me reunir com o deputado Marcos Polon e o presidente Jair Bolsonaro para definirmos a melhor estratégia para o Mato Grosso do Sul e para Campo Grande. Estou à disposição do grupo e seguirei a decisão tomada pelo PL", declarou Tavares.

Quanto ao processo que culminou na cassação de seu mandato, ele afirmou que continuará lutando para reverter a situação. "Apresentamos os recursos necessários e ainda estamos lutando. Não desistiremos desse caso."

Ele também anunciou que levará o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Vamos utilizar todas as ferramentas jurídicas disponíveis para recuperar este mandato", concluiu.

Mandato Cassado por Fraude de Cotas de Gênero

Em 9 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), três dias após a sentença. A decisão do TSE negou os recursos do parlamentar e apontou uma "clara intenção de burlar a lei" por parte do partido.

O ministro relator, Raul Araújo, mencionou a prática de abuso de poder e fraude na cota de gênero, com candidaturas fictícias. O relatório recordou os eventos ocorridos nas Eleições de 2022 para o cargo de deputado estadual.

"O partido réu indicou duas candidaturas femininas fictícias e fraudulentas. Verificou-se que a legenda participou das eleições com 16 candidaturas masculinas, considerando o indeferimento do registro de um candidato do sexo masculino, e apenas 6 candidaturas femininas, em violação ao disposto na Lei nº 9.504/1997", destacou o relatório.

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