STJ tranca ação penal da Operação Ouro de Ofir por ausência de representação e denúncia genérica

| Créditos: Reprodução/O Jacaré


O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento de uma ação penal contra os empresários Celso Éder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo, acusados na Operação Ouro de Ofir, da Polícia Federal, deflagrada em 2017.

A decisão atendeu a recurso das defesas e teve como fundamento a ausência de representação das vítimas no prazo legal e a denúncia considerada genérica. Segundo o ministro, uma das vítimas foi intimada em 2020, mas só manifestou interesse em representar contra os réus dois anos depois. Já outra vítima sequer foi localizada.

Para Azulay Neto, houve violação ao princípio da duração razoável do processo, uma vez que os acusados aguardavam, por anos, a manifestação das vítimas. Ele também avaliou que a denúncia por organização criminosa não descrevia de forma clara a estrutura do grupo nem o papel dos envolvidos, o que comprometeria o direito à ampla defesa.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 9 de abril. A defesa dos acusados afirma que, após quase oito anos, não há provas contra os empresários, e destaca que o julgamento do STJ reforça a necessidade de respeito às garantias processuais.

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