STJ nega atendimento médico particular a Jamil Name Filho, que seguirá na fila do SUS para cirurgia

| Créditos: Foto: Reprodução/Manchete Popular


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, para receber atendimento médico particular e realizar uma cirurgia fora da fila do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada em julgamento realizado no dia 8 de outubro.

Condenado a mais de 80 anos de prisão por crimes que incluem homicídios e participação em organização criminosa, o empresário está custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

O procedimento cirúrgico foi indicado após a identificação de um nódulo nas costas, com características sugestivas de uma lesão lipomatosa, geralmente benigna. O problema foi identificado em junho de 2024, e, após avaliação de um cirurgião-geral, houve recomendação para a retirada da lesão.

Jamil Name Filho foi encaminhado para a fila do SUS em Mossoró, onde aguarda a realização da cirurgia há mais de dois anos. A defesa recorreu à Justiça para obter autorização para uma consulta com dermatologista e atendimento em hospital particular, alegando insuficiência da assistência médica oferecida no sistema penitenciário.

O relator do caso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que não foram apresentadas provas suficientes de que o atendimento médico disponibilizado na penitenciária fosse inadequado. Segundo os registros analisados, o preso passou por avaliações médicas, realizou exames e recebeu indicação para o procedimento cirúrgico.

O ministro também considerou que a evolução do quadro clínico é lenta e que não foi identificado risco imediato à vida que justificasse a retirada do paciente da fila regular do sistema público de saúde.

A decisão destaca que a possibilidade de contratar atendimento médico particular, prevista na legislação de execução penal, não representa um direito absoluto. A autorização depende da análise das condições do caso, especialmente quando não há comprovação de que a assistência oferecida pelo estabelecimento prisional seja insuficiente.

Com o resultado do julgamento, Jamil Name Filho deverá continuar aguardando a disponibilização de vaga para a cirurgia eletiva pelo SUS, respeitando os procedimentos de regulação da rede pública de saúde.

Compartilhe: