Boca de urna pode levar à prisão e multa de quase R$ 16 mil no dia da eleição
- porRedação
- 25 de Outubro / 2026
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A prática de boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em prisão, multa de até R$ 15.961,50 e outras sanções. Neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026, eleitores e candidatos devem respeitar as regras estabelecidas pela legislação para evitar irregularidades durante a votação.
A boca de urna ocorre quando alguém tenta influenciar a escolha do eleitor no dia do pleito, por meio de pedidos de votos, distribuição de santinhos ou abordagens para convencer outras pessoas a apoiar ou rejeitar determinada candidatura.
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A multa varia conforme os parâmetros previstos na legislação eleitoral.
O que é proibido durante a votação
Além da boca de urna, são consideradas condutas criminosas no dia da eleição a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a divulgação de propaganda eleitoral em desacordo com a lei.
No ambiente digital, também é proibido publicar novos conteúdos de campanha ou impulsionar publicações eleitorais no dia da votação. Materiais divulgados anteriormente podem permanecer disponíveis, conforme as regras eleitorais.
A distribuição de material de campanha, incluindo santinhos, também pode caracterizar infração. O derramamento de propaganda impressa nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou no dia da eleição, pode resultar em responsabilização dos envolvidos.
Compra de votos tem punições mais severas
Oferecer dinheiro, presentes ou qualquer vantagem em troca de votos é crime eleitoral. A prática pode levar a até quatro anos de reclusão, além de multa, e a responsabilização pode atingir tanto quem oferece quanto quem aceita a vantagem.
Também são proibidos o transporte irregular de eleitores e o fornecimento de alimentação em desacordo com a legislação. Dependendo da conduta, as penas podem chegar a seis anos de reclusão.
Eleitor pode usar camiseta de candidato
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido comparecer à votação usando camiseta, boné, broche, adesivo ou levando bandeira relacionada ao candidato ou partido escolhido.
A restrição ocorre quando a manifestação passa a ser coletiva, organizada ou utilizada para influenciar outros eleitores. Aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de propaganda também podem configurar irregularidade.
Como denunciar crimes eleitorais
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. As denúncias também podem ser encaminhadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou às autoridades responsáveis pela zona eleitoral.
O relato deve apresentar informações sobre o local e a ocorrência. Fotos, vídeos, áudios e outros registros podem ajudar na análise da denúncia.
A orientação é que eleitores respeitem as regras até o encerramento da votação, garantindo que cada cidadão possa exercer seu direito ao voto sem pressão ou interferência.






