STF reafirma exclusividade de Peritos Criminais e autonomia da Perícia Oficial

| Créditos: Gustavo Moreno/STF

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram à tona debates sobre a atuação de profissionais da área forense. O Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul) manifestou-se contrário à inclusão de papiloscopistas e bioquímico-toxicologistas na carreira de peritos oficiais criminais, defendendo que apenas peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas podem exercer tal função.

A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei Federal 12.030/2009, que regulamenta a perícia oficial criminal. O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354, manteve a validade da legislação, reforçando a distinção entre as funções de perito criminal e papiloscopista, conforme já estabelecido em outros julgamentos.

Paralelamente, o STF também reafirmou a autonomia da perícia oficial, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1454560, referente à Lei Estadual 11.236/2020 do Maranhão. A decisão garante que a perícia oficial deve ter orçamento próprio e gestão financeira independente.

As decisões do STF geraram repercussão entre entidades da área, como a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e o Sinpof-MS. O presidente do Sinpof-MS, Francisco Orlando de Almeida, destacou que as decisões fortalecem a perícia oficial e reforçam a necessidade de concurso público com formação superior específica para o ingresso na carreira de perito criminal.

Em contrapartida, o Sinpap/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas de MS) defende que os papiloscopistas exercem atividades periciais de caráter criminalístico e estão respaldados pela legislação estadual.

Compartilhe: