STF forma maioria para responsabilizar plataformas digitais por conteúdo criminoso
- porRedação
- 11 de Junho / 2025
- Leitura: em 6 segundos

Supremo libera que esse tipo de linguagem seja aplicada | Créditos: Antonio Augusto/STF
Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que as grandes plataformas digitais (big techs) podem ser responsabilizadas por conteúdos criminosos publicados por terceiros. O placar parcial é de 6 votos a 1, com votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça.
O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente protege as plataformas de responsabilidade direta por postagens de usuários, exceto se descumprirem ordens judiciais de remoção.
Argumentos a favor da responsabilização
Gilmar Mendes afirmou que o Artigo 19 está "ultrapassado" e que não pode ser interpretado como uma "isenção absoluta" para plataformas que interferem na circulação de conteúdo. Alexandre de Moraes criticou a resistência das big techs em cumprir decisões judiciais, citando casos de notícias caluniosas que permanecem no ar mesmo após determinações.
Cristiano Zanin destacou que a falta de responsabilização direta prejudica a proteção de direitos fundamentais, enquanto Flávio Dino propôs uma tese para regulamentar a responsabilidade civil das plataformas.
Único voto contrário
André Mendonça defendeu a manutenção das regras atuais, argumentando que mudanças poderiam afetar a liberdade de expressão.
O julgamento ainda não foi concluído e será retomado para a manifestação dos demais ministros. A Corte deverá definir as regras para aplicação da decisão após a votação final.
Contexto e críticas
A discussão ocorre em meio a debates sobre moderação de conteúdo e liberdade de expressão. Alexandre de Moraes tem sido alvo de críticas de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de autoridades dos EUA por decisões que determinaram o bloqueio de perfis acusados de disseminar desinformação.