STF começa a julgar processo que limitou ação policial em favelas do Rio de Janeiro

| Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta quarta-feira (13) a chamada “ADPF das Favelas” — ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635 —, uma ação que impôs restrições à realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro e determinou medidas para reduzir a letalidade durante as ações da polícia.

Durante a sessão, será feita a leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação ação, e as partes envolvidas no processo vão se manifestar. A data em que os ministros vão apresentar os votos no processo será marcada posteriormente.

A ação é analisada pelo Supremo desde 2020. À época, o relator do caso, ministro Edson Fachin, determinou que não fossem realizadas operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19.

Dois anos depois, o Supremo alterou a decisão e definiu que a realização de operações só seria permitida em hipóteses consideradas excepcionais.

Além disso, a corte determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do estado contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

O STF obrigou, por exemplo, o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além do aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação para proteger escolas de tiroteios e garantir atendimento médico à população.

Governador pede o fim da ADPF

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), disse que vai acompanhar o julgamento no STF nesta quarta. A Procuradoria-Geral do estado vai se manifestar contra as restrições impostas pelo Supremo. Na terça-feira (12), durante agenda no Senado, Castro fez críticas ao processo.

“A gente precisa que acabe essa ADPF. Se tiverem situações que a gente julgue de avanço no trabalho da segurança pública, seremos favoráveis. A polícia nunca quis e não quer licença para matar. Não existe isso. Tudo que vier para aprimorar, será bem-vindo. Mas a ADPF tem sido muito mais nociva do que positiva para a segurança pública do Rio de Janeiro", afirmou o governador.

“Essa falsa sensação de diminuição de letalidade, que parece que seria um sucesso da ADPF, ela é um alto custo para a população do estado do Rio de Janeiro. O custo de uma prisão domiciliar, o custo do aumento real da criminalidade, o custo do terror de famílias é um custo muito gravoso e muito danoso para a população do estado", completou.

Propostas do MP

Em junho deste ano, o Ministério Público do Rio apresentou propostas para o cumprimento das determinações. Segundo o órgão, entre 2021 e 2024, o número de operações aumentou, e a letalidade das operações caiu.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Luciano Mattos, defendeu o fim do conceito de excepcionalidade nas operações policiais e sua substituição pela manutenção e aperfeiçoamento de protocolos de controle.

Ele sugeriu, também, a criação de perícia independente nacional que colabore com os estados para a realização de perícias nas hipóteses de investigação de crimes com envolvimento de policiais, a fim de fornecer subsídios em matéria de polícia técnica e científica ao Ministério Público em investigações independentes.

Expansão de organizações criminosas

Um relatório produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entregue a Fachin em abril deste ano constatou que, após as restrições impostas pelo STF, o crime organizado cresceu no Rio de Janeiro.

O relatório foi elaborado por ordem de Fachin com base em dados da Polícia Civil e do Ministério Público. Desde a restrição de operações em favelas, diz o documento, houve uma intensificação da disputa pelo controle de áreas do Rio entre facções rivais. Há conflitos também entre narcotráfico e milícias, mas estes também têm se aliado para enfrentar rivais em comum.

O estudo informou que 1.700 localidades do Rio são influenciadas por grupos criminosos, seja tráfico ou milícia, sobretudo na região metropolitana da capital.

O número tem como base informações de georreferenciamento da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil. Nesses territórios, praticamente não há entrada de serviços públicos, afirma o documento.

O relatório destacou, também, aspectos positivos da decisão do Supremo. “O trabalho de campo revelou que a ADPF nº 635 representa verdadeiro divisor de águas no tema da letalidade policial, não apenas em razão das vidas que já fez poupar, mas, sobretudo, em razão da movimentação institucional que acarretou, abrangendo a formulação e o aprimoramento de protocolos de atuação, a criação de novas estruturas e o aumento de investimentos”, afirma o documento.

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