Resgate de trabalhadores revela condições de trabalho escravo em plantação de limão em Aparecida do Taboado
- porRedação
- 22 de Fevereiro / 2024
- Leitura: em 8 segundos

| Créditos: Divulgação/MPTMS
Na última quinta-feira (15), uma operação de resgate surpreendeu uma fazenda exportadora de limões em Aparecida do Taboado, onde vinte trabalhadores foram encontrados vivendo em condições alarmantes, caracterizadas como trabalho escravo. O grupo, que incluía até mesmo um adolescente de apenas 16 anos, enfrentava alojamentos inadequados, falta de Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) e frequentes acidentes de trabalho.
O flagrante resultou em audiências extrajudiciais conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) na sede da Promotoria de Justiça local, no dia seguinte. Dois acordos foram estabelecidos: um para assegurar condições dignas de trabalho no local e outro para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores, com um prazo de até 10 dias a partir da data do resgate.
Além disso, a empresa responsável terá que reembolsar imediatamente os custos de transporte dos trabalhadores resgatados, num valor total de R$ 1 mil, para cobrir os gastos com a chegada e retorno ao local de trabalho.
No entanto, durante as negociações, os representantes foram alertados sobre os possíveis danos morais decorrentes da situação. O procurador do Trabalho, Paulo Douglas, destacou que os valores pleiteados judicialmente poderiam chegar a até 50 vezes o salário de cada trabalhador, com danos morais coletivos correspondendo ao décuplo do somatório entre as verbas rescisórias e os danos morais individuais.
A situação foi agravada pelos indícios de tráfico de trabalhadores, o que pode implicar em uma série de crimes. Diante da recusa da empresa em concordar com os valores dos danos morais, um inquérito civil foi instaurado em 19 de fevereiro para investigar os danos causados tanto aos trabalhadores quanto à sociedade.
As obrigações impostas à empregadora incluem uma fiscalização rigorosa das condições laborais, a proibição do trabalho de menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas, e a disponibilização de áreas de vivência adequadas, entre outras medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.