Processo envolvendo Olarte volta à primeira instância para análise de contratos de cemitérios
- porRedação
- 02 de Outubro / 2026
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O processo que apura possíveis irregularidades em contratos de manutenção e limpeza dos cemitérios municipais de Campo Grande voltou à primeira instância após decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A decisão, publicada nesta sexta-feira (2), acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que a Justiça de primeira instância avalie a possibilidade de transformar a ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
O caso envolve o ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Antunes Olarte, que administrou a Capital entre março de 2014 e agosto de 2015, além da empresa Taíra Prestadora de Serviços Ltda.. A contratação ocorreu de forma emergencial para serviços nos cemitérios municipais.
A ação teve origem em diferenças apontadas entre dois contratos firmados com a mesma empresa. O primeiro, de número 98/2014, previa pagamento mensal de R$ 78,4 mil. Já o contrato nº 244/2015 estabelecia valor de R$ 193,8 mil por mês, uma diferença de R$ 115,4 mil mensais. O Ministério Público havia sustentado que o segundo contrato era 247,19% mais caro que o anterior.
As defesas argumentaram que os contratos possuíam objetos diferentes e que não teria ocorrido prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os pagamentos questionados não chegaram a ser efetuados pelo Município de Campo Grande.
Em fevereiro de 2020, a Justiça de primeira instância havia condenado Olarte por improbidade administrativa, estabelecendo, entre outras medidas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil de R$ 100 mil. Também foram aplicadas multas ao espólio de Milton Akio Taíra e à empresa Taíra Prestadora de Serviços.
Posteriormente, com a aplicação das alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, o TJMS entendeu que não havia comprovação do chamado dolo específico, exigido para a caracterização da improbidade administrativa. Com isso, a condenação deixou de prevalecer.
O novo julgamento não restabeleceu a condenação contra Olarte por improbidade. O Tribunal manteve o entendimento de que não foi demonstrada a intenção consciente de causar prejuízo ao patrimônio público ou obter vantagem indevida.
O ponto modificado agora diz respeito à possibilidade de continuidade do caso por meio de uma ação civil pública. Segundo a decisão, caberá ao juízo de origem verificar se estão presentes os requisitos legais para a mudança de enquadramento.
O relator do processo no TJMS é o desembargador Sérgio Fernandes Martins. A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da 1ª Câmara Cível.
A eventual conversão não representa condenação nem significa, por si só, reconhecimento de irregularidades. O objetivo é permitir que a Justiça de primeira instância avalie se o caso pode continuar por outro instrumento jurídico, inclusive para discutir eventual ressarcimento aos cofres públicos ou questões relacionadas aos contratos.
Antes da análise definitiva sobre a mudança de procedimento, o Ministério Público deverá ter oportunidade de adequar a petição inicial, garantindo o contraditório e evitando que a segunda instância decida questões que devem ser examinadas inicialmente pelo juízo de origem.






