Prefeitura de Campo Grande enfrenta nova multa por não ajustar tarifa de ônibus

transporte coletivo | Créditos: CG Notícias

O magistrado Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou um aumento substancial na multa contra a prefeitura de Campo Grande, seguindo um pedido de revisão apresentado pelo Consórcio Guaicurus. Este aumento na penalidade ocorre devido à falta de aplicação do reajuste tarifário no sistema de transporte coletivo municipal.

O Consórcio Guaicurus, responsável pelos serviços na capital, argumentou perante o juiz que a prefeitura não estava cumprindo uma liminar anterior que exigia o reajuste tarifário e a revisão do contrato. O não cumprimento dessas obrigações acarreta em prejuízos significativos e sérias dificuldades na prestação do serviço público de transporte municipal, conforme alegado pela empresa. Assim, solicitou que a multa diária fosse elevada para R$ 100.000,00.

O juiz reforçou em sua decisão que, apesar de as obrigações terem sido previamente impostas, não há evidências de que a prefeitura tenha agido para cumprir essas determinações, que incluem o reajuste tarifário com base no mês de outubro como referência. Portanto, o valor da multa foi triplicado, atingindo 200% do montante que o Consórcio deveria receber caso a prefeitura tivesse cumprido a decisão inicial.

A prefeitura foi intimada com urgência e tem um prazo de 48 horas para se manifestar sobre o assunto, enquanto o Consórcio tem até 15 dias para apresentar contestações e documentos adicionais.

A falta de ajuste na tarifa de ônibus tem gerado preocupações financeiras para o Consórcio Guaicurus, que menciona um prejuízo diário de R$ 15.750,00, totalizando R$ 472.500,00 mensalmente. O grupo alerta para o risco de greves de motoristas devido à ausência de reajuste tarifário, ressaltando que a situação poderia ser diferente se as decisões judiciais anteriores tivessem sido seguidas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou um recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), mantendo a decisão que ordena o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios, afirmando que não foram identificados vícios na decisão original.

O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato entre o Consórcio Guaicurus e a prefeitura é apontado como motivo para a necessidade urgente de ajuste na tarifa de ônibus, conforme destacado pelo desembargador Eduardo Machado Rocha.

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