Prefeitura de Campo Grande busca prorrogação de contrato com agentes patrimoniais
- porRedação
- 07 de Março / 2024
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Ilustrativa | Créditos: Reprodução
A administração municipal de Campo Grande entrou com um pedido de extensão de um ano no prazo dos contratos temporários dos agentes patrimoniais. A medida foi apresentada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) na última sexta-feira (1), em resposta à sentença proferida em 7 de dezembro pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O processo teve início em 2020, quando a Associação da Guarda Municipal de Campo Grande (AGMCG) solicitou o término dos contratos administrativos com os agentes patrimoniais, conhecidos como vigias. A ação argumenta que é ilegal contratar terceirizados quando há um efetivo de segurança próprio, recrutado por meio de concurso público.
A decisão favorável à categoria em dezembro, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou que a Prefeitura tinha 90 dias para encerrar os contratos terceirizados, reorganizar os plantões dos guardas e definir os postos de trabalho. A associação alega que ainda existem candidatos, aprovados no último concurso, aptos para assumir e reforçar o quadro de servidores.
Hudson Bonfim, presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitano da Capital, ressalta: "Foram formados 388 guardas convocados e ainda há 108 para serem chamados. Eles vieram de outros estados, deixaram seus empregos com carteira assinada e passaram pelo curso integral de 700 horas, com custos exorbitantes, incluindo munição. No final do concurso, a Prefeitura se comprometeu a convocar essas pessoas e até agora não cumpriu".
Às vésperas do prazo final, a PGM alega que a contratação dos agentes patrimoniais é totalmente legal. Segundo a apelação, "ao contrário do que ficou registrado na sentença contestada, é fundamental destacar que os contratos temporários dos agentes de patrimônio são totalmente legais, não havendo qualquer irregularidade neles, sendo certo que foram respeitadas a temporariedade e a excepcionalidade da contratação em questão".
O documento também argumenta que "não há base para alegar a usurpação de função, uma vez que toda a atuação da Guarda Civil Metropolitana está devidamente resguardada" e requer a reforma da sentença para que "o prazo para cumprimento da obrigação seja estendido para 1 ano".
O texto é assinado pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, que até o fechamento desta matéria não respondeu às tentativas de contato. Os procuradores Altair Pereira de Souza e Francisco Ivo Dantas também são citados no documento.