Prefeito de Paranaíba é condenado por promoção pessoal em monumentos públicos

| Créditos: Reprodução/CNJ


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou, por unanimidade, decisão de primeira instância e condenou o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz de Andrade (PSDB), em ação popular que questionava o uso de símbolo com a letra "V" em obras públicas.

A ação foi movida por Renato Carlos Rodrigues Tosta, que argumentou que o símbolo, utilizado na campanha eleitoral do prefeito, não faz parte das cores oficiais do município, caracterizando promoção pessoal.

O relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, entendeu que o uso do símbolo violou o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em publicidades oficiais. Com isso, determinou a nulidade dos atos e o ressarcimento integral dos valores gastos.

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