O Que É Permitido e Proibido na Hora de Votar

| Créditos: Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil


 

Para garantir que a votação ocorra com tranquilidade e sem infrações à legislação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes claras sobre o comportamento dos eleitores nas seções de votação. Fique atento às principais orientações para o dia do pleito:

O que é PERMITIDO

Manifestação Individual e Silenciosa: É autorizada a demonstração da preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras, desde que a atitude seja estritamente individual e sem manifestação ruidosa.

Uso de "Colinha": O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos para facilitar a digitação na urna eletrônica.

Trajes Casuais: É permitido votar vestindo bermuda, chinelo, camiseta regata ou boné.

Auxílio para Pessoas com Deficiência: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua escolha, desde que autorizados pela mesa receptora de votos.

O que é PROIBIDO

Aparelhos Eletrônicos na Cabine: Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, tablets ou qualquer equipamento capaz de registrar imagens ou áudios do voto são proibidos junto à urna. Caso esteja portando um celular, o aparelho deve ser entregue aos mesários antes de votar.

Boca de Urna e Aliciamento: Pedir votos, abordar outros eleitores, distribuir panfletos ("santinhos") ou usar alto-falantes é expressamente vedado e constitui crime eleitoral.

Aglomerações e Uniformização: Não são permitidos grupamentos de pessoas vestindo uniformes padronizados ou portando adereços idênticos de partidos e coligações.

Trajes de Banho: É vetado o ingresso nos locais de votação sem camisa ou usando trajes de banho, como biquínis, maiôs ou sungas.

Porte de Armas: É proibida a circulação com armamento a menos de 100 metros das seções de votação, salvo para agentes das forças de segurança devidamente em serviço autorizados pela Justiça Eleitoral.

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