MS: PMs poderão cumprir mandados contra agressores de mulheres e receber como oficiais de Justiça
- porRedação
- 26 de Março / 2025
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| Créditos: Divulgação/PMMS
Policiais militares de Mato Grosso do Sul poderão atuar no cumprimento de mandados judiciais contra agressores de mulheres, recebendo remuneração equivalente à de um oficial de Justiça por essa função. A medida consta em um termo de cooperação técnica firmado entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com o objetivo de diminuir os alarmantes índices de feminicídio no estado.
De acordo com o termo 0310/2025, em situações de necessidade, policiais militares poderão entregar mandados relacionados a casos de violência doméstica, como lesão corporal, ameaças, feminicídio ou tentativa de feminicídio. A iniciativa prevê o pagamento ao militar que realizar a diligência, no mesmo valor pago a um oficial de Justiça.
A medida surge em resposta ao caso da jornalista Vanessa Ricarte, assassinada após seu agressor não ter sido notificado sobre a medida protetiva que o impedia de se aproximar dela. O caso evidenciou a urgência na efetividade do cumprimento de mandados para o afastamento de suspeitos do convívio com as vítimas.
A portaria que acompanha o termo de cooperação especifica que o pagamento será destinado ao "Oficial de Justiça 'ad hoc'" que certificar o cumprimento do ato. Intimações realizadas no ambiente da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), seguindo o modelo de intimações em cartórios judiciais, não gerarão direito à remuneração adicional.
Além dessa medida, o novo protocolo prevê outras ações para o enfrentamento da violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul. Uma delas estabelece que o boletim de ocorrência registrado na DEAM será encaminhado diretamente à Vara da Violência Doméstica. O magistrado poderá então autorizar medidas cabíveis, como a prisão do agressor mediante manifestação da autoridade policial ou do Ministério Público Estadual (MPE-MS), independentemente de manifestação do promotor ou de audiência prévia entre as partes e da natureza do crime.