MPMS recomenda revisão na concessão de diárias pela Prefeitura de Selvíria

| Créditos: Reprodução/Prefeitura Municipal de Selviria


O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendações para que a Prefeitura de Selvíria promova uma reestruturação nas normas de concessão e prestação de contas de diárias a servidores e agentes políticos. A medida do promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça visa conter gastos considerados desproporcionais e assegurar maior rigor administrativo e transparência.

De acordo com o levantamento citado pelo órgão ministerial, a administração municipal destinou R$ 3.379.660,59 ao pagamento de diárias ao longo do ano de 2024. O montante integra um histórico de despesas que alcançou aproximadamente R$ 11 milhões entre os anos de 2019 e 2024, conforme dados levantados por assessoria contábil do próprio município.

Em um dos casos destacados na apuração, um único servidor chegou a receber R$ 161,7 mil em indenizações de viagem em um intervalo de doze meses. Segundo a promotoria, brechas na regulamentação atual possibilitam o uso recorrente do benefício de maneira desvinculada de sua finalidade indenizatória, o que pode caracterizar acréscimo remuneratório indevido e configurar eventual ato de improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público.

Para adequar os procedimentos às exigências legais, a recomendação orienta a Prefeitura de Selvíria a implementar um sistema digital integrado de controle e solicitação. Entre as exigências estabelecidas pelo MPMS estão:

Informatização do processo: disponibilização de formulários eletrônicos em link próprio no portal oficial para solicitação, aprovação e prestação de contas.

Comprovação de viagem: obrigatoriedade de anexação digital de relatórios e comprovantes das viagens realizadas.

Transparência e auditoria: integração automática dos dados ao Portal da Transparência e geração de relatórios periódicos para fiscalização contábil.

O MPMS assinalou que o não cumprimento das adequações sugeridas poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas contra os responsáveis pela gestão municipal.

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