MPMS defende acordo sem juros para ressarcimento de desvio de verba pública

| Créditos: Reprodução/sudoeste ms

O Ministério Público Estadual (MPMS) alertou que a inclusão de juros moratórios pode inviabilizar o acordo firmado para reparação de danos ao erário envolvendo a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco, a Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul e o pastor Jeremias Flores dos Santos (Republicanos). Sem os juros, o valor do ressarcimento é de R$ 298 mil, mas, com a cobrança adicional, poderia dobrar para quase R$ 600 mil, quantia considerada inviável para os réus.

O acordo, homologado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, prevê o pagamento de R$ 229.318,67 pelo dano ao erário e R$ 68.795,60 por dano moral coletivo, atualizados pela Selic e parcelados em 48 meses. O Governo do Estado, no entanto, recorreu da decisão, argumentando que o montante não cobre integralmente o prejuízo.

A ação de improbidade administrativa foi movida após a destinação irregular de R$ 100 mil, que deveriam ser usados para infraestrutura da Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco, mas foram aplicados na instalação de ar-condicionado em um templo da Assembleia de Deus na Capital.

O MPMS sustenta que os valores acordados são suficientes e que a incidência de juros comprometeria a efetividade do ressarcimento. O recurso será analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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