MP aponta ilegalidade em reajuste de 89% para conselheiros do TCE-MS, mas descarta suspensão imediata

| Créditos: Foto: Marcelo Victor.

O Ministério Público Estadual foi recentemente ilegal e inconstitucional o reajuste de 89% nas negociações dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul nos últimos 18 anos, concedendo sem lei específica. No entanto, o promotor Gevair Ferreira Lima Júnior manifestou-se contra a suspensão imediata do aumento, temendo "danos de peças de reposição" aos beneficiários difíceis.

A manifestação ocorre em ação popular do advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que pede a anulação dos reajustes desde 2006 e o ​​fim do pagamento de verbas adicionais que mais que dobram os vencimentos dos conselheiros. O MP destacou que as remunerações dos servidores públicos devem ser incluídas por lei específica, nos termos determinados pela Constituição.

Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha vetado aumentos automáticos para conselheiros vinculados aos reajustes dos ministros da corte, o promotor argumenta que uma suspensão imediata poderia gerar impactos irreversíveis. O pedido de liminar será aplicado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos.

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