Magistrados de MS são acusados de receber ilegalmente R$ 300 milhões em penduricalhos, revela denúncia ao CNJ
- porRedação
- 06 de Março / 2024
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| Créditos: CNJ/DIVULGAÇÃO — ARQUIVO
Uma recente denúncia apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) expõe a alegação de que juízes e desembargadores teriam embolsado cerca de R$ 300 milhões de forma ilegal desde 2015. A controvérsia gira em torno do pagamento retroativo da licença-prêmio, um benefício questionado por sua legalidade.
A licença-prêmio, um dos vários benefícios adicionais concedidos aos magistrados, foi extinta para servidores públicos comuns em 1997, por meio da reforma administrativa do governo FHC. No entanto, em julho de 2014, o TJMS reintroduziu o benefício, que prevê férias extras de três meses a cada cinco anos de serviço. Os juízes, já beneficiados com 60 dias de férias anuais, optam por converter esses três meses em indenização pecuniária, recebendo valores substanciais a cada cinco anos.
Segundo a denúncia, os valores retroativos da licença-prêmio foram pagos a todos os magistrados desde a data de suas posse, limitada a 1979, a partir da criação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Esse pagamento retroativo é contestado pelo denunciante, que aponta a falta de base legal para essa prática, especialmente no que diz respeito à retroatividade da concessão.
A ação, que busca não apenas o fim dos pagamentos retroativos, mas também a devolução dos valores recebidos ilegalmente, foi encaminhada ao CNJ em novembro do ano passado pelo analista judiciário Joel de Carvalho Moreira, que atua no Judiciário estadual há 36 anos. Moreira já havia feito uma reclamação semelhante em agosto de 2019, mas a ação foi arquivada em agosto de 2023 pelo corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão.
Diante do arquivamento da denúncia anterior, Moreira decidiu apelar diretamente ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, que também preside o CNJ, argumentando que questões dessa natureza precisam ser debatidas pelo plenário do Conselho.
A denúncia destaca ainda que, em 1997, cerca de 60 magistrados do TJMS tentaram, sem sucesso, obter judicialmente o direito à licença-prêmio retroativa. No entanto, somente em 2014, por meio de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa, o pagamento retroativo foi instituído, concedendo um benefício ao qual os magistrados nunca haviam tido direito.
Atualmente, a ação está suspensa, devido a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que ordenou a suspensão de todas as ações que envolvem o pagamento de licença-prêmio no país. Enquanto isso, os pagamentos continuam sendo efetuados normalmente aos magistrados, mesmo com a suspensão da ação judicial.