Lula assina decreto de indulto natalino sem abranger presos por crimes contra mulheres e o Estado democrático

É o 1º indulto natalino do terceiro mandato de Lula | Créditos: EVARISTO SA/AFP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a emissão do decreto para conceder o indulto de Natal a indivíduos encarcerados sob condenação ou medida de segurança. Esse ato, marcando o primeiro indulto natalino durante o terceiro mandato do presidente pelo Partido dos Trabalhadores (PT), foi divulgado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite da última sexta-feira (22).

A determinação do decreto estabelece critérios que excluem indivíduos nacionais e migrantes condenados por determinadas categorias de crimes, tais como "violência contra a mulher" e "contra o Estado democrático de Direito". Além disso, não serão contemplados pelo benefício aqueles que cometeram "crime hediondo ou equiparado" - isto é, delitos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio - e "crime de tráfico ilícito de drogas".

Este indulto anula a pena dos presos, concedendo-lhes liberdade. Em contraste com a saída temporária, conhecida como "saidinha", o indulto de Natal representa um perdão definitivo da sentença. Sendo uma prerrogativa exclusiva do presidente, baseada na Constituição, esse benefício é concedido aos detentos condenados por crimes que não envolvam grave ameaça ou violência contra pessoas.

A concessão do indulto não ocorre automaticamente. Após a publicação do decreto presidencial, aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos devem solicitar sua liberdade judicialmente.

É crucial ressaltar que o indulto natalino, por ser coletivo, difere da graça presidencial individual, onde o chefe do Executivo concede o perdão da pena a uma pessoa específica.

Em referência ao governo anterior, no indulto natalino do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu liberdade a presos que sofriam de doenças graves, paraplegia, tetraplegia, cegueira adquirida após o delito ou dela decorrente, neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal.

Além disso, foram beneficiados agentes da segurança condenados a mais de 30 anos por crimes que, na época da prática, não eram considerados hediondos. Isso resultou no perdão das penas de policiais condenados pelo massacre do Carandiru em 1992, já que o homicídio, inclusive o qualificado, só foi enquadrado na Lei de Crimes Hediondos em 1994, após o assassinato da atriz Daniela Perez.

No indulto de 2022, também foram incluídos profissionais de segurança pública que, "no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por crime, na hipótese de excesso culposo, por crimes culposos, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena". Adicionalmente, militares das Forças Armadas condenados por crime de excesso culposo (sem intenção) também foram beneficiados.

Outro ponto a ser observado é a exclusão de presos por crimes específicos do benefício do indulto, como aqueles enquadrados nos termos da Lei de Crimes Ambientais, crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros delitos, conforme especificado pelo decreto presidencial.

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