TJMS define que multa a ex-prefeito de Campo Grande só vale a partir de 2025
- porRedação
- 03 de Julho / 2025
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| Créditos: Arquivo pessoal
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a multa de R$ 500 mil aplicada ao ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PDT), por descumprir decisão judicial sobre cargos comissionados, só poderá ser cobrada a partir de março de 2025. A corte entendeu que o ex-gestor não pode ser penalizado por eventuais irregularidades cometidas antes dessa data.
O caso começou com uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra a nomeação de comissionados para funções técnicas na Secretaria de Infraestrutura, prática proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença inicial, de 2021, exigia o ajuste nos cargos e previa multa em caso de descumprimento.
O município questionou pontos não esclarecidos na decisão, como o início da vigência da penalidade e a responsabilização pessoal do ex-prefeito. O TJMS afirmou que, como o processo só foi julgado em definitivo em março deste ano, a multa não pode ser aplicada retroativamente.
A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que gestores podem ser multados por desobedecer a Justiça, mas apenas após a decisão estar em vigor. A Prefeitura segue obrigada a regularizar os cargos, mas as sanções só valem para descumprimentos a partir de 2025.