Clínica e médico condenados a indenizar gestante por erro em diagnóstico de ultrassom

| Créditos: Reprodução/Notícias ao Minuto Brasil


Justiça de Campo Grande determinou pagamento de R$ 25 mil após exame incorreto indicar morte fetal, levando paciente a tomar medicamento abortivo

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma clínica e um médico a pagarem R$ 25 mil por danos morais a uma gestante que recebeu um diagnóstico equivocado de morte fetal em 2022. O erro levou a paciente a iniciar um procedimento de curetagem, revertido após nova avaliação confirmar que o feto ainda estava vivo.

De acordo com a decisão judicial, a gestante realizou um ultrassom pré-natal na clínica, onde foi informada da ausência de batimentos cardíacos e da presença de um mioma. Baseada no laudo, ela procurou o Hospital Universitário para interromper a gravidez. No entanto, exames posteriores detectaram atividade cardíaca e movimentos fetais, interrompendo o procedimento. A gestação seguiu, mas passou a ser considerada de risco.

Em defesa, a clínica e o médico argumentaram que o exame era complementar e que a confirmação do diagnóstico seria responsabilidade do médico assistente. Alegaram ainda que, com apenas oito semanas, a detecção de batimentos nem sempre é possível. Também sugeriram que a paciente agiu por iniciativa própria ao buscar a curetagem.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim considerou que houve imperícia na realização do exame e falha na comunicação, já que o médico teria afirmado verbalmente à paciente que o feto não tinha vida e orientado a retirada sem pedir confirmação. Por isso, determinou o pagamento solidário da indenização.

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