Justiça ordena despejo de terreno público anunciado ilegalmente por R$ 165 mil em Campo Grande

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desocupação de um terreno público no Bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande, após uma família ocupar o local irregularmente e tentar vendê-lo por R$ 165 mil em um site de classificados. A decisão, proferida pelo juiz Cláudio Müller Pareja, atendeu a um pedido da Prefeitura e permite o emprego de força policial se a ordem não for cumprida no prazo estipulado.

O espaço, localizado na Rua Manoel Oliveira Gomes, faz parte de uma praça municipal e não pode ser privatizado. De acordo com o processo, um homem de 84 anos ocupava parte do terreno, alegando uma autorização de 2000 para instalar um trailer – documento que, segundo a Prefeitura, já não tinha validade.

Fiscais constataram que o local foi adaptado para fins comerciais, com uma estrutura metálica, piso de concreto e produtos à venda. Em janeiro de 2025, verificou-se que o filho do idoso havia assumido a ocupação e anunciado o terreno na internet como "ponto comercial", com descrição detalhada e valor de R$ 165 mil. O anúncio foi removido posteriormente.

A defesa do ocupante negou a invasão, mas o juiz considerou as provas apresentadas pela Prefeitura, incluindo a tentativa de venda e a recusa em receber notificações. A decisão destacou que a família realizou obras indevidas e desvirtuou a finalidade pública do espaço.

O prazo para desocupação voluntária é de 30 dias, sob risco de intervenção policial. A família afirma ter documentos que justificariam o uso do terreno, mas não se manifestou publicamente após a decisão. O processo segue em tramitação.

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