Justiça Federal indefere pedido de liminar para suspensão de pedágio na BR-163

| Créditos: Foto: CCR Rodovias - Motiva


A Justiça Federal indeferiu um pedido de liminar que solicitava a interrupção imediata da cobrança de pedágio ao longo da rodovia BR-163. Com a decisão, o recolhimento das tarifas nos postos de cobrança segue operando normalmente enquanto o processo tramita no Judiciário.

A solicitação de urgência buscava paralisar a arrecadação de forma antecipada, apontando questionamentos sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações contratuais na rodovia. No entanto, ao analisar o requerimento, o magistrado responsável considerou ausentes os requisitos legais indispensáveis para a concessão da medida cautelar, como a demonstração de risco irreparável que justificasse a intervenção imediata antes do julgamento final.

A decisão mantém a vigência das regras contratuais e do fluxo de cobrança pré-existente até que o mérito da ação seja julgado em definitivo, permitindo a ampla produção de provas e a manifestação de todas as partes envolvidas no processo.

Compartilhe: