Justiça determina que Estado e Porto Murtinho garantam transporte escolar a alunos da zona rural

Imagem ilustrativa | Créditos: Foto: Pérola News


A Justiça Estadual concedeu liminar que obriga o Governo de Mato Grosso do Sul e o município de Porto Murtinho a fornecerem transporte escolar para 15 estudantes da zona rural. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, após constatar que os alunos, residentes em Porto Murtinho, mas próximos a Bonito, enfrentavam dificuldades para chegar à escola nesta última cidade.

A ação revelou que as famílias optaram por matricular os filhos em Bonito devido à proximidade, mas o serviço de transporte local se mostrou precário. Alguns estudantes chegavam a percorrer 10 km a pé para o ponto de embarque, e em casos extremos, precisavam acordar às 4h30 da manhã. O Ministério Público argumentou que essa situação causava desgaste físico e psicológico, impactando o aprendizado.

A liminar estabelece um prazo de dez dias úteis para que o governo e o município garantam o embarque dos estudantes nas entradas das fazendas e imóveis rurais, levando-os até o ponto da Rota Laudejá mais próximo de Bonito, e o trajeto inverso. O descumprimento da ordem pode acarretar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Em 2024, Mato Grosso do Sul recebeu mais de R$ 9,5 milhões do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) para beneficiar estudantes rurais. Os recursos são destinados à manutenção, seguros, licenciamento, combustível e outras despesas relacionadas ao transporte.

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