Justiça determina que Agereg realize reajuste da tarifa de ônibus em 48 horas
- porRedação
- 07 de Fevereiro / 2024
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| Créditos: Consórcio Guaicurus
Na tarde de terça-feira (6), o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, emitiu mandados para intimar a Agereg (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) sobre a decisão de reajuste da tarifa de ônibus. A ordem inclui uma multa e estabelece um prazo de 48 horas a partir da intimação para cumprimento.
Embora o mandado tenha sido emitido na tarde de terça-feira, ainda não há registro de certificação de intimação nos registros. A decisão do juiz data de 1º de fevereiro, mas sua aplicação só se inicia após a formal intimação da Agereg e do Município.
Também na tarde de terça-feira, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), emitiu uma decisão a respeito do pedido do Município para suspender a liminar concedida em primeira instância.
Por meio de uma decisão monocrática conclusiva, o desembargador optou por manter a liminar que determinava o reajuste da tarifa. Portanto, a decisão de primeira instância permanece válida.
Reajuste da Tarifa
O pedido do Consórcio Guaicurus para aumentar a multa em caso de não reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande foi aceito pela Justiça. Consequentemente, foi dado um prazo de 48 horas para a Prefeitura Municipal ajustar a tarifa do transporte coletivo da Capital.
A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, eleva a multa para 120% do valor devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.
"Decidi aumentar a multa para 120% do valor devido ao requerente (Consórcio Guaicurus) caso os requeridos (Prefeitura de Campo Grande) tivessem cumprido a decisão inicial, por mês de descumprimento, cujo montante será apurado diariamente com repasse mensal", afirmou o juiz.
À equipe do Jornal Midiamax, a defesa do grupo de empresas de transporte coletivo informou que o valor devido será calculado, assim como o total da multa que poderá ser aplicada. O Consórcio argumenta que o reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023.
Em 30 de outubro, a Justiça concedeu um prazo de 15 dias para o cumprimento do reajuste. No entanto, o valor da passagem não sofreu correção.
Portanto, a Prefeitura de Campo Grande foi intimada com urgência para comprovar o cumprimento da medida dentro do prazo de 48 horas. Caso não realize o reajuste da tarifa, a administração poderá receber a multa com o aumento determinado pela Justiça.