Justiça de MS condena donos de pitbulls a indenizar famílias por ataques a cães


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que obriga os donos de um pitbull a pagar R$ 6 mil de indenização a uma família após o animal atacar e matar a cachorra de estimação deles durante um passeio.

De acordo com o processo, a mãe e as filhas, menores de idade, presenciaram o ataque, que resultou na morte imediata do animal de pequeno porte. Testemunhas relataram que o pitbull já havia agredido outros pets anteriormente.

A família moveu ação por danos morais, alegando trauma psicológico devido ao vínculo afetivo com a cachorra. A mãe precisou iniciar acompanhamento terapêutico. A 5ª Vara Cível de Campo Grande fixou inicialmente R$ 3 mil para a mãe e R$ 1,5 mil para cada filha. As vítimas pediram aumento para R$ 15 mil por pessoa, mas a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch manteve o valor original, considerando-o proporcional ao dano e à condição financeira dos réus.

Segundo caso: invasão e ataque dentro de casa
Em outro julgamento, a 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou um dono de pitbulls a pagar R$ 5 mil após seus cães invadirem a casa de um vizinho e matarem seu cachorro. O tutor afirmou que os animais entraram na residência e atacaram seu pet, que não resistiu.

O réu não apresentou defesa, e o juiz Renato Antonio de Liberali aplicou o artigo 936 do Código Civil, que responsabiliza o dono por danos causados por seu animal, salvo em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior. A decisão destacou o sofrimento do tutor, dispensando provas adicionais sobre o dano moral.

As condenações reforçam a responsabilidade civil de proprietários de animais considerados potencialmente perigosos.

Compartilhe: