Juíza mantém condenação por falsificação em caso de golpe de R$ 5,5 milhões, e réu morto por COVID-19 segue incluído

| Créditos: Foto: Reprodução/O Jacaré


A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, manteve a condenação parcial de dois réus envolvidos em um golpe de R$ 5,5 milhões contra um aposentado de Petrópolis (RJ). Em despacho publicado nesta quarta-feira (30), a magistrada determinou a execução da pena mesmo para um dos condenados, Ronei de Oliveira Pécora, que morreu em 2021 devido a complicações da COVID-19.

A decisão manteve as condenações por falsificação de documento público, mas seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver os acusados pelo crime de estelionato. O caso ganhou repercussão após ser citado em investigações da Polícia Federal (PF) sobre suposta venda de sentenças, que resultou no afastamento do juiz Paulo Afonso de Oliveira, de Campo Grande, e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Inicialmente, a juíza havia anulado todas as condenações após decisão do STJ, que considerou inexistente o crime de "estelionato judicial". No entanto, o Ministério Público Estadual argumentou que a absolvição se aplicava apenas ao estelionato, mantendo-se válidas as condenações por falsificação.

José Geraldo Tadeu de Oliveira, condenado a sete anos e 10 meses, e Ronei de Oliveira Pécora, condenado a três anos e três meses, tiveram as penas mantidas por falsificação. No entanto, como Ronei faleceu em 2021, sua condenação deveria ter sido extinta. Já Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, advogada e esposa de um juiz aposentado, foi inocentada pelo STJ e não cumprirá pena.

O juiz Paulo Afonso de Oliveira foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e responde a processo disciplinar. O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, também envolvido no caso, está aposentado e é investigado pela PF na Operação Ultima Ratio.

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