Juiz rejeita ação contra concurso do TCE-MS e aponta interesse pessoal de autor reprovado na prova oral
- porRedação
- 09 de Abril / 2025
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| Créditos: Foto: Marcelo Victor.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, rejeitou uma ação popular movida por um advogado do Maranhão que buscava anular a fase oral do concurso público realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A decisão extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Segundo a sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça em 2 de abril, o autor da ação, André Francisco Cantanhede de Menezes, foi reprovado justamente na etapa que pretendia anular, o que descaracteriza o interesse coletivo da ação. Para o magistrado, a tentativa de anulação tinha natureza individual e não se encaixa nos objetivos da ação popular, instrumento destinado à defesa de interesses da coletividade.
O advogado alegava irregularidades na escolha da banca da prova oral, acusando o TCE-MS de contratar quatro examinadores sem processo formal, por R$ 177,8 mil. Os profissionais citados foram Alexandre Lacerda, Ana Carolina Garcia, Alexandre Ávalo e Glauco Lubacheski. Ele também apontava ausência de publicidade no Diário Oficial, falta de estudo de impacto financeiro e violação à Lei de Licitações.
O concurso teve seis etapas e visava preencher vagas no Ministério Público de Contas. As fases oral, de investigação social e de sanidade física e mental ficaram sob responsabilidade do TCE-MS; as demais foram conduzidas pelo Cebraspe, contratado por R$ 339 mil.
Na decisão, o juiz concluiu que o autor buscava reverter o resultado de um concurso do qual participou e não obteve êxito, utilizando a ação popular de forma inadequada.