Governo de MS isenta moradores do Mandela de prestações de casas reconstruídas pela Prefeitura pós-incêndio

Foto: Gerson Oliveira

A Agehab (Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul) anunciou nesta sexta-feira (22) que os moradores da Favela do Mandela não precisarão arcar com os pagamentos mensais referentes às novas unidades habitacionais que estão sendo construídas para atender à comunidade após o incêndio devastador ocorrido em 16 de novembro. O incêndio de grandes proporções consumiu 150 moradias na comunidade localizada no bairro Isabel Garden, em Campo Grande, deixando sobras de famílias desabrigadas e dependentes de abrigos temporários ou barracas fornecidas pelo exército para se protegerem das intempéries.

A decisão está fundamentada na Lei Nº 6.177/2023, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta mesma data, que estabelece a autorização de contribuição mensal para os habitantes de Mandela ou de outras comunidades em situação precária no estado de Mato Grosso do Sul .

A contribuição mensal serve normalmente como retorno dos investimentos aplicados para recompor os recursos do FEHIS (Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social) e passará a ser isenta a partir de hoje, data em que a lei entra em vigor.

Os benefícios da isenção serão concedidos aos que não sejam proprietários de outra residência ou que não tenham sido contemplados por programas habitacionais nas esferas municipais, estaduais ou federais.

Além disso, o Governo do Estado, também nesta sexta-feira (22), publicou a Lei Nº 6.178/2023, prevendo a isenção da contribuição mensal para beneficiários de programas habitacionais voltados para a construção de moradias destinadas à população de baixa renda, enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa Urbana 1.

Para ter direito à autorização, os beneficiários não podem possuir outro imóvel em seu nome e nem ter sido contemplado por outros programas habitacionais. Esta autorização será aplicada aos imóveis contratados a partir de 2024, desde que os beneficiários atendam aos seguintes critérios:

Receber o benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Programa Bolsa Família, ou programas equivalentes;
Ter perdido a única moradia em razão de situação de emergência ou calamidade reconhecida oficialmente;
Ter construída uma unidade habitacional em terreno de propriedade da família.

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