Empresário de frigorífico será julgado por sonegação de contribuições ao Funrural e Senar
- porRedação
- 19 de Abril / 2025
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| Créditos: Foto: PC de Souza
O proprietário do frigorífico Boibras Indústria e Comércio de Carnes, localizado em São Gabriel do Oeste, enfrentará julgamento em julho devido ao não recolhimento de contribuições ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A dívida atualizada soma R$ 55,5 milhões.
Régis Luís Comarella, sócio-administrador da empresa, é alvo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que aponta a omissão de repasses nos anos de 2015 e 2016. O crédito tributário foi constituído de forma definitiva em novembro de 2021.
A Boibras, que em 2023 ingressou com pedido de recuperação judicial declarando dívidas de R$ 194 milhões, atribuiu sua crise a fatores como a alta das taxas de juros, o oligopólio no setor e os impactos da pandemia de Covid-19. Fundado há 20 anos, o frigorífico emprega 400 pessoas diretamente, possui forte atuação local e realiza exportações de carne e subprodutos, tendo faturado R$ 640 milhões em 2022.
A defesa do empresário solicitou a suspensão da ação penal, aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.395, que discute a constitucionalidade da contribuição social de produtores rurais ao Funrural e o mecanismo da sub-rogação, pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento é transferida para a empresa adquirente do produto.
O MPF argumentou que, enquanto não houver decisão transitada em julgado do STF, a constitucionalidade da sub-rogação permanece válida, e o processo penal trata da responsabilidade criminal do réu por sonegação, e não da constitucionalidade em si.
O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou o pedido de suspensão, destacando que não houve declaração espontânea ou confissão das dívidas por parte do empresário antes do início da fiscalização. O magistrado ressaltou que a discussão sobre a constitucionalidade do Funrural na esfera cível não impede, neste momento, a apuração da responsabilidade criminal por sonegação de tributos legalmente exigidos.
A audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 9 de julho de 2025, às 14h (horário de Mato Grosso do Sul). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 8 de março.