Eleições 2026: carona para votar tem restrições e transporte irregular pode ser crime eleitoral
- porRedação
- 25 de Outubro / 2026
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A legislação eleitoral estabelece regras para o transporte de eleitores neste domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026. A carona para votar não é proibida em todas as situações, mas o uso de veículos para favorecer candidaturas ou influenciar a escolha do eleitor pode configurar crime eleitoral.
A Lei nº 6.091/1974 determina restrições ao transporte de eleitores na véspera, no dia e no dia seguinte à votação, com exceções previstas na própria legislação. O objetivo é garantir a liberdade de escolha e impedir que o deslocamento até as urnas seja utilizado como forma de pressão ou favorecimento político.
O que é permitido?
O transporte de familiares em veículo particular é permitido. Táxis, carros por aplicativo e linhas regulares de transporte coletivo também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para fins eleitorais ilícitos.
O transporte coletivo intermunicipal e interestadual pode operar quando integra o serviço habitual, sem contratação específica para levar eleitores aos locais de votação.
A gratuidade no transporte público urbano também pode ser oferecida pelo poder público, desde que o serviço atenda à população de forma igualitária e sem propaganda eleitoral ou partidária.
Transporte rural e atendimento especial
A legislação prevê transporte organizado pela Justiça Eleitoral para eleitores de áreas rurais, conforme as condições estabelecidas pelas normas vigentes.
Também existem garantias de transporte para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outros povos tradicionais, além de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, observados os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Quando a carona pode se tornar crime?
A irregularidade ocorre quando o transporte é oferecido para beneficiar candidatos, partidos ou grupos políticos, ou para interferir na liberdade de voto. A proibição também alcança o fornecimento irregular de alimentação associado ao deslocamento de eleitores.
Dependendo da conduta, o descumprimento da legislação pode resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. Outras sanções podem ser aplicadas conforme as circunstâncias do caso.
Votação em Mato Grosso do Sul
Neste domingo (25), o segundo turno das eleições ocorre das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul. Os eleitores do Estado participam da escolha do próximo presidente da República.
A orientação é que os cidadãos se informem sobre as regras de transporte e evitem qualquer prática que possa comprometer a liberdade do voto ou configurar infração eleitoral.






