Desembargador suspende liminar e libera pagamento de supersalários no TCE-MS
- porRedação
- 04 de Abril / 2025
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| Créditos: Foto: Assessoria - TJ/MS
O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu na terça-feira (1º) a liminar que impedia o pagamento de supersalários no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A decisão permite o reajuste de 89%, considerado legal após aprovação de lei pela Assembleia Legislativa e sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
A liminar havia sido concedida em março pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, ao considerar o reajuste sem amparo legal. O aumento elevou os salários de R$ 22,1 mil para R$ 41,8 mil, além de benefícios extras que, segundo apontamentos, poderiam fazer os vencimentos ultrapassarem R$ 100 mil.
Rasslan acolheu recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alertou para o risco de prejuízos à administração pública com a suspensão dos pagamentos. Segundo o desembargador, a nova legislação estadual (Lei 6.385/2025) deu respaldo jurídico ao reajuste e eliminou a base da decisão anterior.
O aumento foi alvo de ação movida pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, do Maranhão, que contestou a legalidade dos reajustes concedidos por decretos desde 2006. Em resposta, o TCE enviou projeto de lei à Assembleia, aprovado em regime de urgência.
A PGE e o TCE alegaram ainda que a interrupção dos pagamentos afetaria a segurança jurídica e poderia comprometer os serviços públicos, citando dispositivos da Constituição e legislações estadual e federal como fundamento da legalidade dos valores pagos.