Decretada em MS a suspensão da transferência compulsória de militares estaduais para a reserva por tempo de serviço

| Créditos: PMMS

Nesta sexta-feira (22), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu um decreto que revogou determinados dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, responsável por estabelecer o Estatuto dos Militares Estaduais no estado.

Anteriormente, a legislação estipulava que um oficial que cumprisse cinco anos no último posto de sua posição poderia ser direcionado para a reserva, desde que também contasse com 30 anos ou mais de serviço efetivo.

No entanto, com a revogação desses dispositivos, não há mais a obrigatoriedade de transferência para a reserva para os militares que completem 30 anos de serviço, tampouco para os oficiais de carreira com cinco anos de permanência no posto mais alto.

A proposta de revogação foi discutida e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Segundo a justificativa apresentada, a revogação se faz necessária devido à Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que delegou à União a competência para estabelecer normas gerais sobre inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

O decreto emitido pelo Governador do Estado, publicado no Diário Oficial, declara: "Revogam-se o inciso II e suas disposições 'a' e 'b' do art. 91 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, e esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."

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