Decisão Judicial Se Aproxima: Disputa pela vaga de suplente de Claudinho Serra pode terminar nos tribunais

Gian Sandim, PSDB | Créditos: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

A comunidade jurídica, incluindo advogados e especialistas em direito eleitoral, está dividida quanto à definição do suplente que ocupará a vaga deixada pelo vereador Claudinho Serra (PSDB), atualmente detido sob a acusação de liderar uma organização criminosa em Sidrolândia desde o dia 3 deste mês.

Uma vertente argumenta que a vaga deveria ser ocupada pelo 6º suplente, Giancarlo Josetti Sandim, conhecido como Gian Sandim, que permaneceu no PSDB e obteve 1.227 votos na última eleição. Outra corrente defende que o próximo na lista seria o ex-vereador Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio, que conquistou 2.772 votos, apesar de ter trocado o PSDB pelo União Brasil dentro do período de janela partidária, que permite a mudança de partido pelos vereadores.

O presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, também conhecido como Carlão (PSB), consultou o Tribunal Regional Eleitoral para esclarecer quem seria o suplente de Claudinho. A decisão sobre o suplente será tomada no início do próximo mês, quando o vereador tucano poderá faltar à décima sessão consecutiva.

Nos bastidores, há especulações sobre a possibilidade de Claudinho Serra renunciar ao mandato de vereador para deixar a prisão e evitar um desgaste político maior para seus aliados, incluindo a sogra, Vanda Camilo (PP), que concorrerá à reeleição em Sidrolândia, e o deputado federal Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito da Capital.

A disputa pela vaga de Claudinho já está movimentando os bastidores e, caso não haja um acordo entre os suplentes, é provável que a questão seja levada à Justiça para resolução.

Em relação à interpretação jurídica do caso, o advogado Ronaldo Franco destaca que há jurisprudência da Justiça Eleitoral em alguns estados indicando que a vaga deveria ser ocupada pelo suplente que permaneceu no mesmo partido. Segundo ele, a janela partidária protege o detentor do mandato, não o suplente.

Outro advogado, ex-presidente da OAB/MS e especialista na área, também defende que a vaga pertence ao suplente que permaneceu vinculado ao partido. Ele ressalta que a mudança de partido pelos outros suplentes pode configurar infidelidade partidária, sujeita à perda do mandato.

Por outro lado, o advogado Fernando Baraúna, membro da Comissão Especial em Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, argumenta que Dr. Lívio tem direito à vaga de suplente de Claudinho Serra. Ele enfatiza que a janela partidária garante a vaga ao primeiro suplente, mesmo que esteja em outro partido.

Com quatro suplentes na fila antes de Sandim, uma solução para evitar uma batalha judicial exigirá um acordo entre os seis interessados.

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