Decisão Judicial obriga frigorífico de MS a indenizar 126 funcionários dispensados
- porRedação
- 26 de Dezembro / 2023
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Justiça deu prazo de dois dias para o frigorífico Beta Carnes Alimentos Ltda | Créditos: Ilustrativa
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul emitiu uma ordem determinando que o frigorífico Beta Carnes Alimentos Ltda, com sede em Campo Grande, efetue o pagamento dos direitos trabalhistas de seus 126 ex-funcionários, desligados em 8 de dezembro. O juiz do trabalho, Júlio César Bebber, do TRT/MS 24ª Região, estipulou um prazo de dois dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil caso descumpram a decisão.
A determinação judicial foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Carne e Derivados de Campo Grande (STICG). Vilson Gimenes Gregório, presidente do STICCG, afirmou: "Entramos com essa ação para garantir os direitos dos trabalhadores que foram dispensados, mas não receberam seus direitos".
Segundo a liminar do juiz, "A urgência em proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente quando se encontram desempregados e com necessidades imediatas, requer a aplicação rápida da justiça, conforme prometido pela Constituição, concedendo medidas judiciais em tempo hábil. Entre agir rapidamente, mesmo que de forma imperfeita, e agir corretamente, mas de forma tardia, as medidas judiciais provisórias permitem agir prontamente, deixando a resolução justa do problema como questão intrínseca".
O juiz Júlio César Bebber declarou na decisão: "Por essas razões, concedo a tutela provisória de urgência antecipada e determino que os réus quitem os valores rescisórios mencionados na petição inicial, em até dois dias, sujeitos a uma multa de R$ 100.000,00 por dia de atraso".
Vilson Gimenez destacou: "Foi uma vitória para o sindicato. Lamentamos as demissões dos funcionários, mas a justiça está sendo feita e os direitos deles estão sendo assegurados", explicando que dos 126 demitidos, 113 possuem registro formal e 13 não têm registro.