Corregedor Nacional determina auditoria em precatórios federais após identificar irregularidades em TRFs

| Créditos: Divulgação


O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, ordenou uma revisão detalhada em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) para identificar precatórios emitidos antes do trânsito em julgado das ações. A medida, que já havia sido aplicada no TRF-1 (Brasília), onde foram suspensos 35 precatórios no valor de R$ 3,5 bilhões, agora se estende às demais regiões (2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª), que terão 15 dias para apresentar um levantamento completo.

Em decisão publicada, Campbell destacou a gravidade do caso e a necessidade de evitar pagamentos indevidos: "Diante da iminência de desembolsos vultosos referentes a precatórios irregulares, determino a imediata identificação e cancelamento desses títulos, além da correção dos procedimentos internos nos TRFs." O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que, se confirmadas as irregularidades, as cortes regionais deverão anular os precatórios imediatamente.

A medida foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) apontar supostos pagamentos irregulares no TRF-1. No início do mês, o ministro havia suspendido a emissão de 35 precatórios sem comprovação de trânsito em julgado. Após a decisão, o tribunal identificou mais 4.525 títulos irregulares, totalizando R$ 20,5 bilhões.

Resolução e irregularidades
A Resolução nº 303/2019 do CNJ estabelece que a emissão de precatórios exige a comprovação do trânsito em julgado da fase executiva. No entanto, segundo a AGU, os títulos questionados foram expedidos antes desse requisito, em ações em que a União ainda contestava o cumprimento das sentenças.

Campbell reforçou que a expedição antecipada viola a legislação: "Não há legitimidade em emitir precatórios sem o trânsito em julgado total ou o reconhecimento de valores incontroversos, sob risco de afronta à Constituição."

Decisões do corregedor
Entre as determinações estão:

A inclusão de todos os TRFs no processo de fiscalização;

O prazo de 15 dias para que os tribunais apresentem as medidas adotadas;

O cancelamento imediato de precatórios emitidos sem certidão de trânsito em julgado.

Se os tribunais comprovarem a regularidade de algum título, mediante documentação adequada, não será necessária nova intervenção da Corregedoria Nacional.

A AGU também solicitou uma correição extraordinária em cinco varas federais do Distrito Federal e a edição de normas para evitar pagamentos antecipados, mas essas medidas ainda não foram decididas.

O que são precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça para quitar dívidas de entes públicos (União, estados, municípios, autarquias e fundações) a pessoas físicas ou empresas. O pagamento só pode ser liberado após o esgotamento de todos os recursos judiciais.

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