CNJ rejeita pedido para impedir atuação de ex-desembargador na Justiça Eleitoral de MS
- porRedação
- 05 de Agosto / 2026
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido apresentado pelo deputado estadual João Henrique Catan para impedir a atuação do ex-desembargador Ary Raghiant Neto em processos da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o conselheiro Fábio Esteves entendeu que a quarentena de três anos prevista para magistrados aposentados ou que deixaram o cargo impede a advocacia apenas perante o tribunal ao qual o profissional esteve vinculado, não se estendendo automaticamente a outros ramos do Judiciário, como a Justiça Eleitoral.
Catan argumentava que a participação de desembargadores do Tribunal de Justiça na composição do Tribunal Regional Eleitoral justificaria a restrição. No entanto, o CNJ concluiu que o TRE possui estrutura e competência próprias, sem respaldo legal para ampliar a vedação prevista na Constituição.
O Conselho também afastou alegações de possível favorecimento nas ações eleitorais conduzidas pelo advogado. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos capazes de comprovar influência indevida sobre os julgamentos.
Além disso, o CNJ negou outros pedidos do parlamentar, entre eles a criação de regras específicas para análise prévia de impedimento ou suspeição envolvendo o ex-desembargador e a obrigatoriedade de ouvir previamente as partes antes da retirada de conteúdos políticos das redes sociais. O entendimento foi de que essas questões devem ser analisadas caso a caso pela Justiça competente.






