Banco é condenado a indenizar cliente por cobranças indevidas após quitação de financiamento
- porRedação
- 25 de Fevereiro / 2026
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A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que continuou sendo cobrado mesmo após quitar integralmente um financiamento.
De acordo com a ação, o cliente afirmou ter pago as 48 parcelas previstas em contrato, encerrando completamente a dívida. Ainda assim, passou a receber diversas ligações diárias cobrando um débito inexistente.
As chamadas, segundo relato, eram direcionadas ao celular, ao telefone residencial e até ao local de trabalho do consumidor. Familiares e colegas também teriam sido contatados. O conteúdo das ligações era descrito como constrangedor e ameaçador, com menções à possibilidade de apreensão de bens.
Durante o processo, duas testemunhas confirmaram que as ligações ocorriam várias vezes ao dia, chegando a ultrapassar dez contatos diários, inclusive no ambiente profissional do autor. Uma delas relatou que os cobradores mencionavam abertamente um “débito em aberto” e a possibilidade de perda do veículo, situação que teria gerado constrangimento e comentários entre colegas de trabalho.
Na defesa, o banco negou irregularidades e sustentou que não havia provas suficientes das ligações. No entanto, o juiz Walter Arthur Alge Netto entendeu que ficou comprovada a quitação da dívida e a realização de cobranças indevidas.
A decisão ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, instituições financeiras respondem por falhas na prestação de serviços e que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer constrangimento por cobrança de dívida.
Para o magistrado, a insistência nas cobranças e a exposição da suposta dívida no ambiente de trabalho ultrapassaram o mero aborrecimento, atingindo a honra e a dignidade do consumidor. Além da indenização de R$ 10 mil, o banco deverá arcar com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.






