Vereadores aprovam justificativa de faltas escolares para adolescentes no período menstrual em Campo Grande

| Créditos: Reprodução/Clínica CEMEP

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta quinta-feira (7), o projeto de lei que permite a justificativa de faltas escolares para estudantes que menstruam. O projeto, de autoria do vereador Zé da Farmácia, segue agora para sanção da prefeita Adriane Lopes.

A lei permitirá que alunas justifiquem suas ausências em casos de sintomas incapacitantes como cólicas intensas, enxaquecas e náuseas, além de cuidados específicos como higiene pessoal e reposição de absorventes.

Para justificar a falta, a estudante ou seu responsável legal deverá apresentar uma declaração por escrito à escola em até 48 horas após a ausência. O projeto não define um número limite de faltas justificáveis.

A aprovação da lei se baseou no direito à dignidade da pessoa humana e na competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local.

Dados sobre a menstruação e seus impactos:

Um levantamento do Unicef realizado há três anos revelou que 62% das jovens entre 13 e 24 anos já faltaram à escola devido à menstruação, e 73% sentiram constrangimento em ambiente escolar ou público por causa do sangramento.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a primeira menstruação ocorre, em média, aos 12,5 anos no Brasil.

O governo federal, por meio do Programa Dignidade Menstrual, distribui absorventes higiênicos gratuitos desde março de 2023.

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